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8 dicas para pequenas e médias empresas se adaptarem à LGPD

Com o início da validade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, em setembro deste ano, as empresas passaram a ser obrigadas a cumprir uma série de obrigações e cuidados com informações sobre seus clientes e fornecedores. A lei foi criada para ajudar as pessoas a se protegerem em um mundo onde cada vez mais os dados são captados e compartilhados.

Por isso, a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e o Google listam oito passos para as pequenas e médias empresas seguirem para se adaptarem dentro dos prazos da nova lei. Confira.

1. Entenda como sua empresa trata dados pessoais

É importante saber quais dados são coletados, como esse processo acontece e o que é feito com estas informações;

2. Não se esqueça do site

Deve haver avaliações constantes dos formulários de cadastro no site, além da Política de Privacidade e aviso de utilização de cookies;

3. Cuidados com as comunicações de marketing

Respeite as boas práticas no tratamento de informações do cliente, como aqueles que desejam não receber os comunicados da empresa, e não adicione automaticamente pessoas à lista de contatos de e-mail;

4. Permita que os titulares exerçam seus direitos

A lei lista diversos direitos aos titulares das informações, que devem ser seguidos pelas empresas. Alguns dos mais importantes são ter acesso aos dados, retificação, exclusão e restrição do tratamento, por exemplo;

5. Ajude na conscientização dos colaboradores

Realização de treinamentos e comunicação específica aos colaboradores mostrando a importância da criação e sedimentação da cultura da privacidade.

6. Avalie seus fornecedores e parceiros

Importante monitorar e questionar sempre qual a política de privacidade e as certificações de segurança das empresas parceiras.

7. Tome cuidado com a segurança da informação

É essencial tomar medidas para proteção dos dados e informações de sua empresa e, consequentemente, dos seus clientes e parceiros.

8. Relate eventuais incidentes

Se houver alguma ocorrência indevida envolvendo dados da empresa, como invasão de computadores, vazamento de informações que possa causar dano a alguém, isso deve ser imediatamente comunicado às autoridades.

Importante relembrar que a LGPD não impede a coleta, o armazenamento ou a utilização dos dados pessoais de indivíduos, mas a lei chega para estabelecer diretrizes de como esses dados devem ser utilizados. Outros conteúdos para PMEs podem ser encontrados no site LGPD para PMEs, desenvolvido pela Proteste, em parceria com o Google.

Foto: Getty Images

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