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84% das empresas ainda não estão preparadas para a LGPD

Em agosto de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que vai garantir maior transparência na relação entre cidadãos e empresas. No entanto, pesquisa com 104 empresas brasileiras mostra que 84% ainda não estão preparadas para atender todos os requisitos da nova legislação.

Organizado pela consultoria de ética e compliance ICTS Protiviti, o estudo foi realizado com organizações de diferentes portes, setores e regiões do País entre 10 de agosto e 10 de novembro de 2019. O levantamento reuniu informações coletadas a partir de interações de empresas no Portal LGPD http://www.protiviti.com/BR-por/protecao-de-dados-pessoais

Segundo o levantamento, apenas 12,5% das empresas participantes já realizaram o mapeamento de riscos de segurança da informação e proteção de dados, considerada uma ação primária de adequação à lei, e somente 17,3% estão preparadas para fazer a gestão da privacidade de dados processados por seus fornecedores e terceiros.

Em contrapartida, o desenvolvimento de políticas e normativos em relação aos cuidados da LGPD é o quesito com maior nível de aderência por parte das empresas, com 41,3% delas, indicando já terem produzido este conteúdo.

“Faltando menos de 300 dias para a entrada em vigor da lei, é preocupante que as organizações tenham realizado o desenvolvimento de políticas de segurança sem antes terem mapeado seus riscos ligados ao não cumprimento da norma”, diz o especialista em LGPD e diretor da compliance na ICTS Protiviti, Jefferson Kiyohara.

O Portal LGPD é um serviço gratuito, criado pela ICTS Protiviti, para ajudar companhias a identificarem o seu grau de adequação à lei por meio de uma avaliação técnica. O teste é em formato de questionário on-line, composto de perguntas alternativas relacionadas à política interna de proteção de dados da empresa. Após ser respondido, a empresa recebe gratuitamente um relatório com o diagnóstico sobre o seu atual nível de adequação à LGPD para saber se está, ou não, sujeita às multas e às infrações da lei.

Imagem: iStock

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