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Checklist para o RH aderir à Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020 e atingirá em cheio o departamento de Recursos Humanos (RH) das empresas.

Esta área possui dados completos dos colaboradores armazenados das mais diversas formas e informações profissionais sobre suas performances, tanto na empresa quanto nas anteriores, dados captados em entrevistas de admissão, entrevistas de demissão, ou mesmo durante feedbacks (seja em reuniões, seja por meio de ferramentas e plataformas de tecnologia).

“A necessidade de se enquadrar à LGPD está se tornando uma condição inclusive para fechar novos negócios”, diz o sócio da Feedback House, Rafael Turk, plataforma de gestão de times. “Toda a cadeia já está preocupada em se manter alinhada, principalmente empresas brasileiras que exportam serviços, uma vez que a lei de proteção de dados Europeia (GDPR) é ainda mais rígida”, acrescenta, oferecendo um check list para que o RH das empresas se ajustarem às novas normas. Acompanhe.

1. Tenha cuidado com o compartilhamento de dados

Basicamente, as empresas precisam ser capazes de cuidar e zelar pelos dados das pessoas, de informar quais os dados armazenados e de rastrear o destino dos dados.

Precisam também compartilhar os dados com fornecedores de forma responsável, caso eles não sejam capazes de garantir criptografia das informações.

“Ao invés de mandar o nome completo e o CPF para um fornecedor, a empresa pode trocar pelo primeiro nome, o número da matrícula e o e-mail corporativo, já que essas informações não são consideradas sigilosas”, exemplifica Turk.

2. Fique atento aos fornecedores

Pensar em fornecedores triviais também é necessário: quem imprime seus crachás? Qual software da portaria do prédio? Quem imprime camisetas/uniformes? “Caso o seu fornecedor não seja comprometido com a LGPD, sua empresa também poderá ser responsabilizada”, alerta Turk.

Dados de prestadores de serviços que forem compartilhados com a sua empresa também são de sua responsabilidade, por exemplo, em um cadastro de portaria de prédio.

3. Tenha cautela com o feedback de entrevistas

Os dados de avaliação de entrevistas também precisam ser humanizados e levar em consideração que o candidato poderá solicitar tudo que for gerado sobre ele.

“Ao invés de registrar no sistema que um determinado candidato foi ‘aprovado’ ou ‘reprovado’, a opção é ‘Recomendado’ ou ‘Não recomendado’”, segure o sócio da Feedback House.

4. Fique de olho nos prazos

A legislação é extremamente atual, relevante e importante. “Use o tempo para preparação e execução com calma”. A dica é não se preocupar tanto com a folha de pagamento, já que provedores com maior exposição já estão suficiente preocupados com a nova regulamentação.

5. Una as áreas de tecnologia, jurídico e compliance

A nova regulamentação força empresas a investirem em tecnologia, já que com plataformas já adaptadas às regras, a segurança fica ainda maior.

Gestores conscientes deste movimento estão se valendo desta onda para automatizar e digitalizar suas áreas de RH. A proatividade de implementação de processos contínuos de ouvidoria e compliance garantirá o cuidado do dia a dia e, consequentemente, maior adequação à Lei.

Foto: iStock

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