A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 22 de abril, o Projeto de Lei 1282/20, do Senado, que concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valores até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. A intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de pandemia causada pelo novo coronavírus.
Em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo Senado, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o limite global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB).
Tanto o texto substitutivo da Câmara quanto o texto do Senado aproveitam parte da Medida Provisória 944/10, instituindo o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Mas, na MP e no texto do Senado, a proposta proibia a demissão do empregado, sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. Já o texto aprovado pela Câmara prevê que a empresa deve, nesse intervalo de tempo, apenas manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente quando da assinatura do empréstimo.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
O valor global do programa também mudou. Dos R$ 34 bilhões previstos na MP 944/20, passou para R$ 10,9 bilhões na versão do Senado e para R$ 15,9 bilhões na redação da Câmara.
A medida é destinada para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo no âmbito do programa.
Os empréstimos poderão ser solicitados em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.
Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período.
A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido pela taxa Selic vigente.
Embora empreste com garantia de até 85% do fundo garantidor, a instituição financeira não poderá usar como fundamento para negar o empréstimo a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto.
Na concessão do empréstimo, poderá ser exigida apenas a garantia pessoal do contratante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos.
A exceção é para empresas abertas e em funcionamento a menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
Foto: Getty Images
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