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Lei Geral da Micro e Pequena Empresa completa 15 anos

No dia 14 de dezembro de 2021, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa completou 15 anos.

E um dos principais ganhos para se analisar nesta data marcante foi a constituição de instrumentos relevantes, a exemplo do regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: o Simples Nacional, sistema de tributação que desburocratiza e reduz a carga tributária, e o Microempreendedor Individual (MEI), considerado o melhor sistema de formalização e inserção previdenciária.

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Sarina Manatal, Fecomercio-SP. Foto: divulgação

Além disso, a Lei também estabeleceu aspectos importantes nas questões trabalhistas, nos acessos à Justiça do Trabalho e ao Juizado Especial e no que se refere à fiscalização orientadora.

“A Lei prevê, igualmente, tratamento diferenciado na participação em licitações públicas, na atuação no mercado externo (exportação), no acesso a crédito e capitais, no apoio à inovação, entre outros aspectos relevantes”, enumerou a assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Sarina Manatal, em entrevista ao Portal de Notícias da GS1 Brasil.

Segundo avalia o consultor de negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Emerson Neves, esta lei mudou o rumo dos pequenos negócios brasileiros, contribuindo com a taxa de sobrevivência das empresas optantes do Simples Nacional.

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Sebrae

Emerson Neves, do Sebrae-SP. Crédito: divulgação

O regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas já era previsto na Lei 9.317/96, porém, restrito aos tributos federais (IRPJ, PIS, CSLL, Cofins, IPI e contribuição patronal previdenciária), o chamado “Simples”, sendo que, para os tributos estaduais e municipais, dependia de lei própria de cada ente tributante.

“Com a Lei complementar 123/2006, o regime especial foi ampliado, passando a denominar “Simples Nacional”, e incluiu também os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS)”, diz Sarina.

Segundo o Sebrae, o último dado disponível mostra que 83% das empresas optantes do Simples Nacional sobreviveram aos dois primeiros anos de existência (período mais crítico para a manutenção de um negócio) contra 38% no grupo das não optantes.

Objetivos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

A meta destas normas é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

“Ela estimulou a formalização de empresas, além do incentivo ao empreendedorismo. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabeleceu menos burocracia para as pequenas e médias empresas com um tratamento tributário diferenciado e vantagens em processos licitatórios, proporcionando rapidez nas decisões e vantagens no crescimento empresarial da MPEs”, enumera Neves.

15 anos do Simples Nacional

Esse modelo contribuiu para realidade das MPEs ao constatar que 63% das empresas optantes entrevistadas pelo Sebrae afirmaram que, caso o Simples não existisse, eles seriam obrigados a fechar o negócio, ir para a informalidade ou reduziriam as atividades.

“O processo de registro e de baixa da empresa é simplificado. No caso do MEI, é isento dos custos para abertura e encerramento. A facilidade da abertura do MEI foi um importante instrumento para reduzir o impacto da crise agravada pela pandemia, bem como fonte de renda para diversas famílias que buscaram alternativas para o enfrentamento da crise e do desemprego”, analisa Sarina.

Vale destacar que a simplificação e a redução da carga tributária estimulam a formalização do empreendedor, além do acesso a crédito com melhores condições e da participação de licitações, entre outros benefícios de um negócio formal.

“Em dezembro de 2007, eram em torno de 2,49 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional; em dezembro de 2021, este número superou 19,25 milhões de empresas no regime simplificado, as quais correspondem por 99% das empresas brasileiras”, constata a assessora jurídica da FecomercioSP.

O sucesso do modelo pode ser comprovado em números, já que as empresas optantes do Simples também exercem um importante papel no aumento da arrecadação do País. “Entre os anos de 2007 e 2018, as empresas optantes desse regime arrecadaram para os cofres da Receita Federal cerca de R$ 816 bilhões e a participação delas na arrecadação da Receita, durante esse mesmo período, dobrou”, pontua o consultor do Sebrae-SP.

O que precisa ser aprimorado?

Nestes 15 anos da Lei complementar 123/2006, foram realizadas diversas melhorias, como a ampliação das atividades permitidas, possibilitando, inclusive, a adesão de profissões regulamentadas, como são os casos de médicos, engenheiros e advogados, por exemplo, que, inicialmente, eram vedados de ingressar no Simples Nacional, segundo enumera Sarina.

Entretanto, os limites para enquadramento como microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e microempreendedor individual (MEI) carecem de atualizações.

“A única de valores, durante esses anos, foi do limite da EPP, que, em 2018, passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões; e do MEI, que passou para R$ 81 mil (era R$ 60 mil), nos termos da Lei complementar 155/2016”, comenta a especialista da FecomercioSP, reforçando que, para a entidade, é fundamental que haja atualização monetária periódica dos limites.

“Apoiamos o Projeto de Lei Complementar (PLC) 319/2016, que visa a incluir na Lei complementar 123/2006 dispositivo para atualização anualmente em 1º de janeiro de cada ano, de acordo com a inflação acumulada no período anterior”, diz.

Neves concorda que poderia ser aprimorada a tabela de limite de faturamento das empresas optantes pelo Simples, ou seja, que elas possam faturar mais e, mesmo assim, continuar com os benefícios já conquistados.

“Atualmente, as EPPs são obrigadas a sair do regime diferenciado de tributação caso faturem por ano acima de R$ 4,8 milhões. Já para os MEIs, mudança para o limite anual de R$ 81 mil para o valor de R$ 150 mil”, esclarece.

Ele também acredita que seria válida a criação de um sistema de parcelamento com a Receita Federal, facilitando a transação dos débitos, evitando a abertura de falências ou o bloqueio da atividade econômica.

Realidade das PMEs no País

Segundo o Sebrae-SP, hoje são mais de 20 milhões de empreendedores no Brasil, o que representa 99% das empresas brasileiras.

Os pequenos negócios são responsáveis por mais de 70% das novas vagas de trabalho criadas em 2021 e por quase 30% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Outros dados, da FecomercioSP, constatam que, no Brasil, existem aproximadamente 9 milhões de micro e pequenas empresas, as quais representam 27% do Produto Interno Bruto (PIB).

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Kelly Carvalho, da FecomercioSP. Crédito: divulgação

Para Neves, os números tendem a crescer nos próximos anos, pois em 2007, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) analisados pelo Sebrae, os optantes do Simples equivaliam a 11% desse público.

“Já em 2019, esse número saltou para 50% e a expectativa é que, até 2023, equivalha a 60% dos donos de negócios, apesar da pandemia”, projeta.

A FecomercioSP também espera por crescimento. “A expectativa é de que este número aumente, principalmente em áreas voltadas à Inovação e Tecnologia, considerando a nova realidade do ambiente de negócios imposta pela pandemia da Covid-19. Não apenas como uma necessidade, mas muitos negócios serão abertos pela oportunidade gerada no mercado”, finaliza a assessora econômica da FecomercioSP, Kelly Carvalho.

Fotos: iStock

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