A fim de criar as bases legais para o tratamento de dados pessoais, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei 13.709/2018), que equivale à General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia (EU). Ela garante segurança jurídica no que se refere ao uso de dados pessoais de todas as pessoas que estejam no território brasileiro.
“Em vigor desde agosto de 2020, a LGPD trouxe uma série de obrigações para todas as empresas que tratam dados pessoais. Desde o investimento em segurança de dados, treinamento de funcionários, até a nomeação de um encarregado de dados, ou Data Protection Officer (DPO). É importante ressaltar que as multas e sanções em caso de descumprimento das regras são onerosas”, afirma o CCO da Pryor Global, Marcelo Barsotti.
A princípio, as empresas eram igualmente obrigadas a respeitar as determinações da LGPD. Mas foi publicada a Resolução CD/ANPD Nº 2, no dia 27 de janeiro de 2022, no Diário Oficial da União (DOU), que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados para micros e pequenas empresas. Essa nova resolução objetiva flexibilizar a implementação de determinados aspectos da lei e facilitar a adequação das pequenas empresas.
“É importante ressaltar que a nova resolução não isenta as empresas do cumprimento da LGPD, conforme o Art. 6º. Trata-se apenas de uma flexibilização das obrigações dispostas neste regulamento e não isenta as pequenas empresas da necessidade de cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares”, explica Barsotti.
Esta é uma boa notícia para as pequenas empresas porque elas ganham tempo e são dispensadas de terem recursos humanos exclusivos para tratar da lei, mas Independentemente das flexibilizações, assim como as grandes e médias, continuam tendo de proteger corretamente os dados de funcionários, parceiros comerciais e clientes.
Foto: iStock
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