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Marco Legal das Startups: entenda o que muda

Caracterizada como uma ação em prol do crescimento das startups em solo nacional, o governo sancionou, em 1 de junho, o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar 182/2021).

Kelly Carvalho, da FecomercioSP. Crédito: divulgação

O projeto, que além de incentivar essas novas empresas com injeção de capital, pretende oferecer uma agenda de proteção e auxílio para o fomento de novos negócios no País.

“Em sua essência, a lei contempla a importância que estes agentes entregam ao ambiente de negócios, seja aumentando as relações comerciais, tanto a nível nacional quanto internacional, ou colocando novas tecnologias à disposição do mercado como um todo”, disse, em entrevista ao Portal de Notícias da GS1 Brasil, a assessora econômica da FecomercioSP, Kelly Carvalho.

Para o presidente da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), Felipe Matos, esta é uma legislação federal que engloba as principais regulamentações e defende os interesses das startups brasileiras e de seus empreendedores(as).

marco legal das startups com entrevista da Abstartups

Felipe Matos, da Abstartups. Crédito: divulgação

“Tem como objetivo regulamentar as startups brasileiras, trazendo personalidade jurídica, ditando regras e promovendo maior incentivo para novos negócios e parcerias com o setor”, sintetizou.

Entre os pontos positivos deste marco, podem ser citados a simplificação de S.A.s (sociedade anônima); a facilitação de compras de soluções inovadoras de startups pelo poder público; a criação do ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório); mais segurança jurídica para os investidores anjos; incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas pelas startups; e o reconhecimento da importância das startups para o desenvolvimento do País.

Novo enquadramento

Outro ponto importante desta publicação é o fato de que ela trouxe uma definição para as startups, o que poderá abrir espaço para novos mecanismos de apoio e incentivo.

“As startups passam a ser definidas como: “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”, com receita bruta de até R$ 16 milhões anuais e os negócios não podem ultrapassar dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”, descreve Matos.

A partir de agora, essas empresas também precisam de uma declaração, em seu ato constitutivo, comprovando que utilizam modelos de negócios inovadores, ou então se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto da Microempresa e Pequena Empresa.

Entretanto, para entrar no Inova Simples, a receita bruta anual máxima deverá ser de até R$ 4,8 milhões.

Acompanhe algumas mudanças relevantes no Marco Legal das Startups

INVESTIDORES-ANJO: “com o Marco Legal, a legislação desvincula os investidores-anjo de obrigações trabalhistas ou tributárias das empresas investidas, o que garante ao investidor (pessoa física ou jurídica) uma maior segurança caso o negócio não dê certo”, esclarece o Abstartups.

Em outras palavras, o investidor não é considerado um sócio, “nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes”, conforme diz o texto.

“Esta medida tem como objetivo facilitar a captação de recursos com investidores por parte das startups”, justifica Kelly.

LICITAÇÕES: o documento prevê mais interação entre as startups e órgãos públicos, a fim de incentivar a contratação de serviços e soluções de startups por agentes governamentais, segundo lembra Matos.

O texto também propõe que os governos possam contratar soluções experimentais de startups em caráter de teste, em um modelo de licitação especial com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 12 meses.

“O valor máximo a ser pago a essas startups será de R$ 1,6 milhão. Casos estas soluções de inovação funcionem, poderão ser adquiridas posteriormente pelo Poder Público em contrato com vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses, sem a necessidade de um novo edital”, revela a especialista da FecomercioSP.

AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL: o novo texto também prevê o chamado de Sandbox, que tem como principal objetivo proporcionar segurança jurídica para que os órgãos possam criar ambiente regulatório experimental. Também visa estimular a inovação, diversidade de negócios e impulsionar a concorrência entre fornecedores.

“O Sandbox regulatório possibilita que instituições autorizadas testem, por um período determinado, projetos inovadores no mercado diante de condições especiais, como por exemplo, a simplificação de normas exigidas para empresas que atuam no setor. Desta forma, os projetos teriam maior margem para a testagem de operações diferenciadas”, mostra Matos.

Este modelo já tem sido utilizado em diversos países considerados hubs de inovação – como Inglaterra, Austrália, Hong Kong e Cingapura.

No Reino Unido, por exemplo, o regime regulatório de Sandbox foi desenvolvido em 2015 e permitiu a criação de ambientes para testes de novos produtos, sem o risco de serem punidos pelo regulador.

O que poderia melhorar? Acompanhe os gaps do novo marco

Especialistas do setor consideram que o Marco Legal das Startups é o primeiro passo de um trabalho que está só começando.

Mas muitos pleitos do ecossistema ainda precisam ser endereçados em novos Projetos de Lei (PLs) e discutidos durante a tramitação. Para tanto, é preciso que as iniciativas sejam feitas de acordo com as necessidades dos empreendedores.

Para os especialistas ouvidos pela reportagem, um dos pontos sensíveis foram as relações de trabalho, as chamadas stock options, que geram, atualmente, grande insegurança jurídica para as startups.

Outro ponto não considerado na legislação foi a possibilidade das startups se organizarem sob a forma de S.As e se manterem no regime do Simples Nacional.

“Esse regime tributário reúne guias de impostos e isenta os empreendedores de diversos tributos federais”, justifica a especialista da FecomercioSP.

“A não inclusão de startups S.As no Simples fará com que a simplificação societária deixe de atingir empresas menores, as que mais precisam, já que, ao se tornarem S.As, elas teriam de deixar esse regime tributário simplificado”, finaliza o presidente da Abstartups.

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