Com a edição das medidas provisórias que liberaram a nova rodada do auxílio emergencial a trabalhadores informais, muitos microempreendedores individuais (MEI) têm dúvidas se poderão receber ou não esse benefício que começará a ser pago a partir de abril.
Para ajudar esse grupo de empreendedores, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) preparou um guia com perguntas e respostas sobre esse novo auxílio emergencial que terá quatro meses de duração e parcelas mais baixas do que as pagas em 2020. Confira abaixo:
Sim. Os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.000/2020, e o MEI está incluído nesse rol.
A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250 e irá variar de R$ 150 a R$ 375,00, conforme perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma, só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase.
O Governo filtrará a lista de inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.
Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, entre eles, a limitação a uma cota por família, que antes era de até duas por família.
O benefício ainda necessita de regulamentação e o calendário de pagamentos não foi divulgado.
O pagamento se dará independentemente de requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas se dará da mesma forma que os anteriores, ou seja, seguindo o calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial:
Foto: iStock
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