A assinatura digital é válida desde 2001, conforme descrito na Medida Provisória 2.200-2/2001.
No entanto, com a aceleração obrigatória da transformação digital trazida pela pandemia, ela vem ganhando mais força e se tornando uma realidade.
Aliás, essa solução tem feito com que as negociações, relações trabalhistas e empresariais, por exemplo, se tornassem processos mais rápidos e simples.
Afinal, tudo é feito 100% online: desde a criação do documento, revisão, envio para assinatura até validação.
Para desmistificar algumas questões envolvendo o tema, a Contraktor, plataforma de gestão de documentos e assinatura digital, listou alguns mitos e verdades sobre assinatura digital. Acompanhe:
Verdade. Validada pelo certificado digital ICP-Brasil, a assinatura digital tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita com reconhecimento de firma em cartório, conforme §1º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, comentada anteriormente.
Mito. Existem vários processos que garantem que a assinatura digital seja ainda mais segura do que a assinatura feita com o próprio punho.
Esse método garante um alto nível de segurança dos documentos a partir de um certificado digital, que é um tipo identidade eletrônica que confere a validade jurídica para ações no mundo virtual, e um carimbo de tempo que atesta exatamente a data e hora em que o documento foi criado e/ou assinado.
Além disso, os documentos também são assegurados graças à criptografia por Hash 256, uma sequência de bits que identifica o arquivo, tornando-o praticamente irreversível.
Também é possível registrar o IP do computador ou dispositivo utilizado para a assinatura, além de guardar os documentos eletrônicos em servidores com alto nível de robustez e segurança.
Verdade. Já existem algumas formas de garantir a segurança de diversos documentos assinados digitalmente com o que antes era feito por carimbo e/ou rubrica.
Para o mundo online, há a possibilidade de optar por carimbos de tempo, que registra a data e horário, e funciona como se fosse um selo que atesta as informações referentes a criação e assinatura do documento.
Além disso, também tem a criptografia conhecida como Hash 256, que é uma sequência de bits para identificar um arquivo e que é muito difícil de ser modificada. Qualquer tipo de alteração gera um hash diferente.
Mito. O certificado digital é como um CPF ou CNPJ eletrônico, para pessoas ou empresas, que garante a autenticidade à distância.
Já a assinatura digital é uma técnica que permite assinar um documento virtualmente. Para realizar uma assinatura digital, o certificado digital pode ser usado para trazer maior segurança, pois ele dá credibilidade às transações virtuais.
Verdade. Com todas as formas de segurança e autenticidade das assinaturas digitais comentadas anteriormente, já é possível substituir o reconhecimento de firma em cartório com assinaturas digitais com certificação digital, trazendo muito mais praticidade e segurança para os envolvidos e garantindo a mesma validade jurídica.
Foto: iStock
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