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Open banking: o futuro do sistema bancário

Ainda em fase de implementação no Brasil, o open banking estabelece que os dados que os bancos detêm sobre os clientes não pertencem somente a estas instituições e, sim, ao consumidor.

Na própria definição do Banco Central (BC), “é considerado o compartilhamento de dados, produtos e serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas, a critério de seus clientes, em se tratando de dados a eles relacionados, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, de forma segura, ágil e conveniente”.

Portanto, traz a possibilidade do consumidor compartilhar suas informações financeiras, como dados pessoais e de produtos e serviços, mediante prévia autorização, com outras instituições financeiras que desejar, desde que essas instituições estejam autorizadas pelo BC.

“Com o histórico financeiro do cliente, serão ofertados produtos e novas experiências com condições personalizadas. Algo que hoje é mais difícil, pois as informações históricas dos clientes ficam armazenadas individualmente em cada banco”, comenta o superintendente executivo de open banking do Banco Original, Carlos Rudnei Dutz, reforçando que o consumidor poderá comparar serviços financeiros e as condições para a precipitação destes serviços serão iguais entre todos. “O consumidor terá o poder da escolha”, reforça.

Esse conceito, que deve revolucionar o mercado financeiro, ainda não tem data de regulamentação no Brasil, mas espera-se uma resposta breve, segundo apurou a reportagem do Portal de Notícias GS1 Brasil. 

“Todo o mercado financeiro está aguardando a publicação da regulação do open banking. No primeiro trimestre deste ano, o BC fez uma consulta pública sobre o tema e agora aguardamos a publicação final da regulamentação”, comentou Dutz.

Segundo projeta o especialista em regulação da JL Rodrigues, José Luiz Rodrigues, a expectativa é que, para as instituições participantes dos conglomerados prudenciais S1 (composto apenas pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas com porte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto) e S2 (considera as mesmas instituições do segmento S1, mas com porte inferior a 10% do PIB e igual ou superior a 1% do PIB), o open banking já passe a funcionar no início de 2021.

Open banking traz vantagens ao consumidor

Um dos princípios básicos do open banking é que o cliente é o dono dos seus dados.

“Quando você está falando de uma tecnologia aberta, como é o caso do open banking, entende-se que tudo o que for realizado com os dados de cada pessoa será feito somente com sua autorização. Então, ela sabe quais informações a instituição bancária possui, quem acessa essas informações, o que acessam, entre outros”, enumera Rodrigues.

Por ser um sistema unificado entre todos bancos, a transferência do cliente de um banco para outro é facilitada, o que dá poder para que ele opte por melhores serviços, melhores taxas e melhor atendimento.

“A tendência é que haja mais concorrência e as instituições terão de melhorar seus serviços e reduzir taxas para atrair mais clientes. Esta é a grande vantagem para o consumidor”, pontua o especialista em regulação da JL Rodrigues.

A princípio não há desvantagens ao consumidor, mas espera-se um processo de adaptação, pois assim como qualquer outra evolução tecnológica, há o receio do novo.

“Tanto instituições bancárias quanto clientes devem precisar de certo tempo para se adaptar a este processo, já que ele mudará algumas dinâmicas tradicionais. Mas tudo é parte de um movimento positivo de modernização”, reflete Rodrigues.

Ponto de vista das instituições financeiras

Para as instituições financeiras, o open banking conta com uma estrutura de reciprocidade onde todo o sistema pode ter acesso às informações financeiras dos consumidores, desde que autorizadas por eles, trazendo grandes oportunidades.

“Entendemos que teremos como melhorar ainda mais a experiência nos nossos canais digitais e facilitar o uso e o entendimento dos serviços prestados pela banco”, pontua Dutz.

Além disso, a partir do momento em que se informatizam processos, muitas vezes analógicos, é possível não só melhorar a prestação de serviços, mas também entender de forma mais ampla o consumidor. O especialista da JL Rodrigues fornece um exemplo prático.

“Com um universo de informações de uma pessoa, é possível saber quais ferramentas digitais ela prefere, ofertar produtos ou serviços que melhor atendam às suas necessidades, identificar dificuldades e/ou onde é possível facilitar processos, entre outras questões”, lembra Rodrigues, alertando que todas as informações são do cliente e só poderão ser usadas com sua anuência.

APIs do open banking

Segundo Dutz, do Banco Original, as APIs (Application Programming Interface, em português Interface de Programação de Aplicações) permitem que dois sistemas de instituições financeiras diferentes trocarem informações. Por isso, são fundamentais para o funcionamento do open banking.

Essas interfaces terão padrões específicos para garantir que todos utilizem um modelo padrão de comunicação e transferência de informações.

As APIs proporcionam a integração entre sistemas que possuem linguagem totalmente distintas de maneira ágil e segura.

“Elas criam uma espécie de portão, na qual apenas um conjunto específico de informações – definido pela empresa proprietária da aplicação – estará disponível”, detalha Rodrigues.

Open banking x LGPD

Quando aconteceu o boom da internet, as empresas estavam se adaptando a um ambiente praticamente sem legislação. Ocorreram muitos casos de invasão de privacidade e cibercrimes. As pessoas utilizavam a internet sem entender o quanto estavam sendo expostas.

Hoje, existe uma preocupação sobre os dados dos consumidores, que podem estar disponíveis na internet para atender a diversos interesses.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto deste ano, é um desses resultados. Ela propicia uma mudança de paradigma na forma de olhar o cliente final, criando um ambiente tecnológico favorável à segurança e à privacidade dos dados pessoais.

Assim, são várias as necessidades que impactarão em todo o ambiente tecnológico e empresarial para viabilizar esta importante jornada.

A preocupação com a segurança e a privacidade dos dados pessoais é global e o open banking será impactado positivamente por essa iniciativa já em construção.

“Tanto o open banking quanto a LGPD giram em torno de um mesmo propósito, que é a segurança das informações”, avalia Rodrigues.

“A LGPD, por ser um conjunto de regras que regula o tratamento de dados pessoais, trará ao Open Banking mais segurança, tanto para o consumidor, quanto para as instituições, que terão de estar em conformidade com essas regras, a fim de evitar litígios”, finaliza.

Fotos: Getty Images

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